Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.671 BACEN, DE 17-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)
TJLP
Variação
Fixada em 6,25% a TJLP para o 1º trimestre/2009
A
taxa vigorará no período de 1-1 a 31-3-2009. Fica revogada, a partir
de 1-1-2009, a Resolução 3.609 BACEN, de 29-9-2008 (Fascículo
40/2008).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nas disposições
da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º Fica fixada em 6,25% a.a. (seis virgula
vinte e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar
no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2009, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro
de 2009, a Resolução nº 3.609, de 29 de setembro de 2008. (Henrique
de Campos Meirelles Presidente do Banco)
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