Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
96 ANVISA-DC
(DO-U DE 18-12-2008)
ANVISA
Medicamento
Agência divulga novas regras para propaganda de medicamentos
Este
Ato aprova o Regulamento sobre propaganda, publicidade, informação
e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção
comercial de medicamentos, de produção nacional ou estrangeira, quaisquer
que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas
no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
As empresas e pessoas físicas responsáveis pela propaganda, publicidade,
informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação,
promoção ou comercialização de medicamentos terão o
prazo de 180 dias, contado a partir de 18-12-2008, para se adequarem às
novas regras.
No caso das amostras grátis, o prazo para adequação será
de 360 dias, também contado a partir de 18-12-2008.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções 102 ANVS-DC, de
30-11-2000 (Informativo 48/2000), e 199, de 17-8-2004 (Informativos 33 e 34/2004).
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