Legislação Comercial
EMENDA
CONSTITUCIONAL 57, DE 18-12-2008
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 18-12-2008)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
Emenda Constitucional convalida os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios
A referida Emenda Constitucional acrescenta o seguinte artigo 96 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (Suplemento Especial/88
e Portal COAD):
Art.
96 Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação
e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até
31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação
do respectivo Estado à época de sua criação.
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