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Emenda Constitucional convalida os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios

Emenda Constitucional 57/2008

23/12/2008 20:33:52

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EMENDA CONSTITUCIONAL 57, DE 18-12-2008
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 18-12-2008)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

Emenda Constitucional convalida os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios

A referida Emenda Constitucional acrescenta o seguinte artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Suplemento Especial/88 e Portal COAD):
“Art. 96 – Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”

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