Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
298 CONTRAN, DE 21-11-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
CONTRAN
Resoluções Revogadas
Conselho revoga diversas Resoluções consideradas sem eficácia
O
CONTRAN, através desta Resolução, revoga, dentre outras, as Resoluções
a seguir, declaradas derrogadas, insubsistentes ou sem eficácia, em face
de dispositivo legal ou regulamentar posterior, que dispôs de forma contrária:
479, de 8-8-74 (DAF/74) estabeleceu normas para utilização
de espelhos retrovisores;
480, de 13-8-74 (DAF/74) dispôs sobre especificações
das cores utilizadas pelos veículos, inclusive nas faixas permanentes;
489, de 6-3-75 (DAF/75) tratou das especificações para
aplicação de faixas adesivas permanentes em veículos;
514, de 30-3-77 (Informativo 15/77) estabeleceu normas sobre autorização
para execução de serviços de táxi-lotação;
537, de 14-8-78 (Informativo 42/78) fixou os valores das multas
aplicáveis aos infratores do Código de Trânsito no Estado de
São Paulo;
550, de 14-7-79 (Informativo 33/79) dispôs sobre a expedição
de CRV quando da mudança de propriedade do veículo;
553, 18-9-79 (Informativo 38/79) vedou a exigência de qualquer
documento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
564, de 16-9-80 (Informativo 41/80) estabeleceu normas para formação
de condutores de veículos;
585, de 17-9-81 (Informativo 40/81) fixou os valores das multas
a serem aplicadas em estados e territórios;
613/83 (Informativo 19/83) dispôs sobre os requisitos referentes
a iluminação e sinalização dos veículos automotores;
637, de 1-11-84 (Informativo 45/84) tratou das normas sobre identificação
dos veículos de transportes rodoviários de bens;
652, de 26-7-85 (Informativo 32/85) estabeleceu condições
para baixa da alienação fiduciária;
686, de 30-10-87 (Informativo 44/87) dispôs sobre a utilização
de sistemas de segurança em veículos automotores;
695, de 19-4-88 (Informativo 18/88) fixou penalidades para os
infratores do Código de Trânsito no Estado de Minas Gerais;
698, de 4-5-88 (Informativo 20/88) fixou penalidades para os infratores
do Código de Trânsito no Estado de Goiás;
741, de 31-10-89 (Informativo 47/89) permitiu a publicidade em
táxi;
778, de 22-3-94 (Informativo 14/94) estabeleceu penalidades para
placas de veículos fora das normas;
786, de 20-9-94 (Informativo 39/94) fixou penalidades para os
infratores da legislação de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.
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