Trabalho e Previdência
DECRETO
6.688, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses
Governo amplia o limite de saque do FGTS para moradores de Santa Catarina
Permite
que os atingidos pelas enchentes de novembro e dezembro/2008 resgatem o total
da conta vinculada do FGTS, sem observar o intervalo de doze meses entre uma
movimentação e outra.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O titular de conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que resida em Municípios do Estado
de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro
e dezembro de 2008, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto
nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo
de doze meses entre uma movimentação e outra.
Art. 2º O valor do saque a que se refere o artigo
1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada,
na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até
noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º A Caixa Econômica Federal expedirá,
no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste
Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais
a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; André
Peixoto Figueiredo Lima; Paulo Bernardo Silva; Marcio Fortes de Almeida)
ESCLARECIMENTO:
O Decreto 5.113, de 22-6-2004 (Informativo 25/2004), regulamentou a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS decorrente de desastre natural.
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