Trabalho e Previdência
PORTARIA
289 MF, DE 11-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Prorrogação do Vencimento
Prorrogado prazo para pagamento de tributos federais administrados pela RFB, devidos por empresas domiciliadas nos municípios atingidos pelas enchentes no Estado de Santa Catarina
O referido Ato prorrogou para o último dia útil dos meses de junho,
julho e agosto/2009, os prazos para pagamento de tributos federais administrados
pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos aos fatos
geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro/2008, e janeiro/2009, respectivamente,
devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes Municípios:
Benedito Novo; Blumenau; Brusque; Camboriú; Gaspar; Ilhota; Itajaí;
Itapoá; Luis Alves; Nova Trento; Rio dos Cedros; Rodeio; Timbó; e
Pomerode.
A
Portaria 289 MF/2008 estabeleceu que fica suspenso, até o dia 30-12-2008,
o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos
sujeitos passivos domiciliados nos municípios citados anteriormente. A
suspensão do prazo terá como termo inicial o dia 26-11-2008, inclusive.
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