Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO 6, 8 E 11 PGFN, DE 1-12-2008
(DO-U DE 11-12-2008)
FÉRIAS
Indenizadas
PGFN não apresentará contestação nas ações judiciais que discutam incidência de IR sobre algumas verbas indenizatórias; Contribuição Previdenciária sobre auxílio-creche e subsídios dos agentes políticos
A
PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através deste Ato Declaratório,
autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de
interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais:
Ato Declaratório 6 PGFN/2008: nas quais se discuta a não incidência
do imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no artigo 7º,
inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento
de férias simples ou proporcionais vencidas e não gozadas,
convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.
Ato Declaratório 8 PGFN/2008: nas causas relativas à exigibilidade
da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes
políticos nos moldes da alínea h do inciso I do artigo 12
da Lei 8.212/91, introduzida pela Leiº 9.506/97, § 1º do
artigo 13.
A alínea h do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212, de 24-7-91
(Portal COAD), estabelecia que o exercente de mandato eletivo federal, estadual
ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência
social, era segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade
de empregado.
Ato Declaratório 11 PGFN/2008: que visem obter a declaração
de que não incide a contribuição previdenciária sobre o
auxílio-creche, recebido pelos empregados e pago até a idade dos seis
anos de idade dos seus filhos menores.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade