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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria Sutri 928/2020

11/03/2020 06:48:06

PORTARIA 928 SUTRI, DE 4-3-2020
(DO-MG DE 11-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 15-3-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2020.


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