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Santa Catarina pode conceder redução do ICMS para saídas de laboratórios didáticos

Convênio ICMS 15/2020

11/03/2020 09:54:09

CONVÊNIO ICMS 15, DE 10-3-2020
(DO-U DE 11-3-2020)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Santa Catarina pode conceder redução do ICMS para saídas de laboratórios didáticos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam as disposições do Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005:
I - revigoradas a partir de 1º de outubro de 2019; e
II - prorrogadas até 31 de outubro de 2020.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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