x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS do frete

Instrução Normativa CAT 6/2020

11/03/2020 11:33:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 CAT, DE 9-3-2020
(DO-PE DE 10-3-2020)

FRETE - Base de Cálculo

CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS do frete
Esta Instrução Normativa estabelece a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.


O Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT, considerando o disposto no inciso XII e nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e a necessidade de atualização dos valores da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga, RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga iniciado neste Estado é calculada mediante utilização dos valores constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, carga itinerante é aquela que, fracionada, é entregue porta a porta.
§ 2º Os valores relativos à carga comum aplicam-se às demais modalidades de frete, não constantes do referido Anexo Único.
Art. 2º Na hipótese de utilização da base de cálculo prevista no art. 1º, os correspondentes documentos fiscais devem conter o número desta Instrução Normativa e o número da respectiva faixa utilizada.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9.3.2020. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 007, de 1º.4.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 006/2020

BASE DE CÁLCULO DO ICMS, POR TONELADA DE CARGA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

FAIXA

 

DISTÂNCIA EM KM

BASE DE CÁLCULO (R$)

TIPO DE CARGA

 

DE

 ATÉ

 COMUM

 ITINERANTE

1

 1

100

54,03

76,36

5

101

200

63,55

89,78

10

201

300

 68,06

 96,16

15

 301

400

 81,10

 114,55

20

401

500

 91,08

128,69

25

 501

 600

 102,11

144,23

30

 601

 700

 112,12

158,38

35

 701

800

 121,60

 171,83

40

 801

 900

 131,61

 185,95

45

901

 1.000

141,64

200,11

50

 1.001

 1.200

 162,15

229,09

60

 1.201

1.400

181,20

255,95

70

1.401

 1.600

 200,18

 282,82

80

1.601

1.800

 216,20

305,44

90

 1.801

 2.000

 236,23

333,73

100

2.001

2.200

261,25

 367,71

110

2.201

 2.400

 278,73

393,86

120

 2.401

 2.600

300,29

424,25

130

2.601

 2.800

 318,80

 450,20

140

 2.801

 3.000

342,81

484,34

150

 3.001

 3.200

 357,83

 505,57

160

3.201

 3.400

378,36

534,55

170

 3.401

 3.600

398,35

562,84

180

 3.601

 3.800

 415,88

587,57

190

3.801

4.000

440,88

 622,92

200

4.001

 ACIMA

460,42

648,08

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.