Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
358 CFFa, DE 6-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
CFFa estabelece normas sobre estágio não obrigatório em Fonoaudiologia
O
CFFa Conselho Federal de Fonoaudiologia estabeleceu, dentre outras normas,
que a parte concedente do estágio assume a responsabilidade como co-partícipe
do processo de formação do futuro profissional fonoaudiólogo,
colaborando com a aprendizagem profissional, cultural e social, cujo objetivo
é desenvolver suas habilidades e competências para o futuro exercício
profissional por meio da articulação teoria e prática.
A parte concedente que oferece o estágio não obrigatório deve
estar devidamente cadastrada no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
A Resolução 358 CFFa/2008 revogou a Resolução 223 CFFa,
de 20-3-99 (DO-U de 30-3-99).
ESCLARECIMENTO:
A Resolução 223 CFFa, de 20-3-99 (DO-U de 30-3-99), dispôs sobre a regulamentação de supervisão extracurricular em Fonoaudiologia.
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