Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
18 CFP, DE 9-12-2008
(DO-U DE 12-12-2008)
PSICÓLOGO
Exercício da Profissão
CFP dispõe sobre o trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo
O
CFP Conselho Federal de Psicologia, através deste Ato, estabeleceu,
que a realização das avaliações psicológicas para concessão
de registro e/ou porte de arma de fogo é de competência privativa
e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências
administrativas dos órgãos públicos responsáveis.
Para
atuar na área de avaliação psicológica para a concessão
de registro e/ou porte de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo
esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado
pela Polícia Federal.
É dever do psicólogo observar toda a legislação profissional,
o Código de Ética e o rigor técnico na utilização de
instrumentos de avaliação psicológica, utilizando aqueles com
parecer favorável para uso segundo regulamentação
do CFP, cumprindo as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais
no processo de aplicação e avaliação dos resultados; e toda
legislação vigente sobre o assunto.
A Resolução 18 CFP/2008 dispôs, ainda, que os locais para a realização
da Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou
porte de arma de fogo deverão ser apropriados para essa finalidade, estando
de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo
e nas demais normas instituídas pelo CFP, não havendo necessidade
de limitação do local a este único objetivo.
É de responsabilidade do psicólogo encaminhar o resultado da avaliação
ao solicitante, mediante protocolo de recebimento, bem como garantir a devolutiva
do candidato.
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