Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 11 PGFN-RFB, DE 19-12-2008
(DO-U DE 22-12-2008)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Dispõe sobre parcelamentos de débitos relativos a contribuições
previdenciárias
Até
31-12-2009, os parcelamentos dos débitos inscritos na PGF como Dívida
Ativa do INSS e a partir de 1-4-2008 como Dívida Ativa da União, bem
como os parcelamentos dos débitos
inscritos na PGFN como Dívida Ativa da União, serão efetuados
junto à RFB.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2009, os parcelamentos
dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida
Ativa do Instituto do seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de
2008 como Dívida Ativa da União, bem como os parcelamentos dos débitos
inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida
Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas
nas alíneas a, b, e c do parágrafo
único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às
contribuições instituídas a título de substituição
e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2009. (Luís Inácio Lucena Adams; Lina
Maria Vieira)
ESCLARECIMENTO:
As alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91 estabelecem que, dentre outras, constituem contribuições sociais as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade