Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 451, DE 15-12-2008
(DO-U DE 16-12-2008)
c/Retificação no D. Oficial de 22-12-2008
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Medida Provisória 451
Retificado texto da MP que promoveu alterações na legislação tributária federal
A
referida Medida Provisória foi retificada no Diário Oficial por ter
saído com incorreções na publicação original. Sendo
assim:
a) no artigo 19, onde se lê: ... Lei nº 6.194, de 19 de
setembro de 1974, ..., leia-se: ... Lei nº 6.194, de 19
de dezembro de 1974, ...;
b) no artigo 19, na parte em que inclui § 4º ao artigo 12 da
Lei 6.194/74, onde se lê: ... Lei nº 8.112, de 24 de julho
de 1991, ..., leia-se: ... Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, ...;
c) no artigo 20, na parte em que altera o § 1º do artigo 3º
da Lei 6.194/74, onde se lê: ... § 1º No caso
da cobertura de que trata o inciso II, deverão ..., leia-se: ...
§ 1º No caso da cobertura de que trata o inciso II do
caput, deverão ...;
d) no artigo 20, na parte em que altera o inciso II do § 1º do
artigo 3º da Lei 6.194/74, onde se lê: ... ou funcional na forma
prevista na alínea a ..., leia-se: ...ou funcional
na forma prevista no inciso anterior ....
O Anexo deve ser substituído pelo seguinte:
ANEXO
(art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974)
Danos Corporais Totais |
Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores |
100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior |
|
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral |
|
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica |
|
Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoniais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital |
|
Danos Corporais Segmentares (Parciais) |
Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos |
70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés |
50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar |
25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão |
10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé |
|
Danos Corporais Segmentares (Parciais) |
Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho |
50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral |
25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço |
10 |
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 51 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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