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Goiás

Goiânia estabelece regras para Edificações

Lei 8710/2008

30/12/2008 18:01:39

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LEI 8.710, DE 13-11-2008
(DO-GO DE 19-11-2008)

EDIFICAÇÃO
Afixação de Cartaz – Município de Goiânia

Goiânia estabelece regras para Edificações
Edifícios que possuem portas com detector de metais, ou quaisquer outros equipamentos capazes de provocar interferências no funcionamento de aparelhos de Marca-passo, devem exibir, em local visível, aviso sobre os riscos de tais equipamentos à saúde dos portadores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam todas a s edificações que tenham portas com detector de metais ou qualquer outro equipamento que provocam interferência no funcionamento de aparelhos de Marca-Passo, com obrigatoriedade de manter fixado “Aviso”, sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde aos portadores de Marca-Passo.
Art. 2º – As edificações referidas no artigo anterior deverão afixar a informação em placa legível e em local visível ao público.
Art. 3º – Para os portadores de Marca-Passo ao adentrar nestas edificações, deverá ser encaminhado à outra entrada alternativa ou proceder o desligamento do equipamento.
Art. 4º – Todas as edificações que dispõem destes equipamentos deverão adequar-se ao disposto nesta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º – Ao infrator será aplicada a multa de 20 (vinte) UFIR’s, e em caso de reincidência, terá o local interditado até a devida regularização.
Art. 6º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Fiscalização o cumprimento desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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