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Goiás

Mandioca e Pneumáticos têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 1-12-2008

Instrução Normativa SAT 42/2008

30/12/2008 18:02:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SAT, DE 26-11-2008
(DO-GO DE 28-11-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Mandioca e Pneumáticos têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 1-12-2008
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Mandioca”e “Pneumáticos” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Cícero Rodrigues da Silva – Superintendente em exercício)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO
PRODUTO

UND

PREÇO
EM R$
OP.INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

     
 

MANDIOCA

     

22827

Mandioca por tonelada

T

150,00

150,00

29329

Farinha de mandioca sc 25 kg Indústria

SC

39,50

39,50

29330

Farinha de mandioca embalado até 1 kg Atacado

KG

1,55

1,55

29342

Farinha de mandioca varejo

KG

3,06

3,06

 

OUTROS

     
 

PNEUMÁTICOS NO MERCADO VAREJISTA

     

28199

Pneu importado usado

UM

55,00

55,00

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