Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 61 RFB, DE 1-12-2008
(DO-U DE 2-12-2008)
BEBIDA
Controle Fiscal
RFB fixa o valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil pelos
fabricantes de bebidas
Valor
corresponde à execução dos procedimentos de integração,
instalação, manutenção preventiva e corretiva do Sicobe
em todas as linhas de produção, e deverá ser recolhido por intermédio
de DARF, utilizando o código de receita 0075 Ressarcimento
Casa da Moeda Lei nº 11.488/2007", até o 3º dia útil
do decêndio subseqüente, conforme dispõe a Instrução
Normativa 869 RFB, de 12-8-2008 (Fascículo 34/2008).
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 58-T da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 11.827,
de 20 de novembro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 869,
de 12 de agosto de 2008, DECLARA:
Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da
Moeda do Brasil, em observância ao disposto no artigo 58-T, § 2º,
da Lei nº 10.833, de 2003, com a redação dada pela Lei nº
11.827, de 2008, é de R$ 0,03 (três centavos de real) por unidade
de produto controlado pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas
(Sicobe).
Art. 2º O ressarcimento de que trata o artigo 1º
deverá ser efetuado pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas,
obrigados à utilização do Sicobe, de acordo com o disposto no
artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. (Lina Maria Vieira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade