Distrito Federal
DECRETO
29.769, DE 27-11-2008
(DO-DF DE 28-11-2008)
REGULAMENTO
Alteração
DF amplia os limites para transferência de saldos credores
Esta
alteração do Decreto 18.955/97 (RICMS-DF) possibilita que os saldos
credores acumulados em anos anteriores possam ser transferidos até o limite
de 20% do valor do ICMS devido, observada a hipótese de aproveitamento
integral nos casos de créditos decorrentes de exportações.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997 (RICMS), passa a vigorar com a seguinte alteração:
I o § 5º do artigo 61-B passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 5º Autorizado o crédito, a Subsecretaria
da Receita homologará a transferência de créditos acumulados
do ICMS e enviará os autos ao Secretário de Estado da Fazenda do Distrito
Federal, para, à vista dos autos ratificar a homologação da Subsecretaria
da Receita e estabelecer o percentual de crédito a ser utilizado mensalmente,
que será de até 20% (vinte por cento) do imposto devido no mês.
II o § 9º do artigo 61-B passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 9º O limite de até 20% (vinte por cento)
estabelecido no § 5º deste artigo será aplicado sobre o
imposto devido no mês, apurado antes das transferências, excluída
a aquisição prevista na alínea a do inciso II do
caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
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