Ceará
DECRETO
29.559, DE 27-11-2008
(DO-CE DE 27-11-2008)
CONVÊNIO
Nos 97, 100, 101, 103 a 105, 108, 110
a 118, 126, 127 e
129/2008 Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária
Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os
Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados
nos Fascículos 32, 39, 41, 43 e 44/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização da 131ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Salvador/BA,
em 26 de setembro de 2008 e 129ª Reunião Extraordinária, realizada
em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2008, que introduziram alterações
na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes SINIEF nº 10/2008 e 11/2008;
II Convênios ICMS nos 97/2008, 100/2008, 101/2008,
103/2008, 104/2008, 105/2008, 108/2008, 110/2008, 111/2008, 112/2008, 113/2008,
114/2008, 115/2008, 116/2008, 117/2008, 118/2008, 126/2008, 127/2008 e 129/2008;
III Protocolos ICMS nos 76/2008, 77/2008, 86/2008,
87/2008 e 89/2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado
do Ceará; João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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