Distrito Federal
DECRETO
29.771, DE 27-11-2008
(DO-DF DE 28-11-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Loja de material de construção e imóvel para estoque de
mercadoria podem ter inscrição única
Desde
que o contribuinte mantenha o local para estoque de material próximo ao
estabelecimento destinado ao atendimento ao público. Foi alterado o Decreto
18.955/97.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 10
do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com
a seguinte redação:
Art. 22 ..................................................................................................................
§ 10 .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
V imóvel próximo, além do imóvel destinado ao atendimento
externo, contíguo ou não, desde que destinado, exclusivamente, à
manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção
III do Anexo VIII deste Regulamento. (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
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