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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 929/2020

13/03/2020 06:47:45

PORTARIA 929 SUTRI, DE 12-3-2020
(DO-MG DE 13-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 17-3-2020, modificações na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-3-2020 a 31-7-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 3.4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.4

Balalaika Ice

de 271 a 360 ml

2,90

”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.19, 4.357 a 4.367, 8.2.14 a 8.2.18, 16.9.8 a 16.9.12, 18.2.45 e 22.1.100 a 22.1.102, com a seguinte redação:

2.2.19

Leonoff (sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,49

(...)

(...)

(...)

(...)

4.357

Guaraciaba Extra Premium

de 671 a 1000 ml

63,56

4.358

Ibituruna Ouro vidro

de 671 a 1000 ml

27,90

4.359

Ibituruna Prata vidro

de 671 a 1000 ml

23,90

4.360

Ibituruna Anfritrión Ouro vidro

de 671 a 1000 ml

79,90

4.361

Ibituruna Ouro

de 51 a 180 ml

14,90

4.362

Ibituruna Prata

de 51 a 180 ml

14,90

4.363

Ibituruna Anfritrión Ouro

de 51 a 180 ml

14,90

4.364

Ibituruna Ouro

até 50 ml

7,90

4.365

Ibituruna Prata

até 50 ml

7,90

4.366

Ibituruna Ouro

pet de 671 a 1000 ml

25,00

4.367

Ibituruna Prata

pet de 671 a 1000 ml

20,00

(...)

(...)

(...)

 (...)

8.2.14

Lamas Dry Balm Wood

de 671 a 760 ml

 127,88

8.2.15

Lamas Dry Jasmine

de 671 a 760 ml

117,08

8.2.16

Lamas Dry Blue/ Pink

de 671 a 760 ml

127,88

8.2.17

Lamas Dry Rose

de 671 a 760 ml

117,08

8.2.18

Lamas Virtus

de 671 a 760 ml

112,87

(...)

(...)

 (...)

(...)

16.9.8

Lamas Verus

de 671 a 760 ml

195,06

16.9.9

Lamas Canem

de 671 a 760 ml

106,19

16.9.10

Lamas Plenus

de 671 a 760 ml

165,81

16.9.11

Lamas Caledonia

de 671 a 760 ml

234,44

16.9.12

Lamas Nimbus

de 671 a 760 ml

225,21

(...)

(...)

(...)

 (...)

18.2.45

 Lamas Sensus

de 671 a 760 ml

79,19

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.1.100

Napoli

de 181 a 360 ml

5,00

22.1.101

Napoli

de 361 a 520 ml

6,00

22.1.102

Napoli

de 521 a 670 ml

7,00


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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