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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 930/2020

13/03/2020 06:51:14

PORTARIA 930 SUTRI, DE 12-3-2020
(DO-MG DE 13-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 17-3-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:

655

Lata 251 a 349ml

Cruzeiro

62

2,22

656

PET PD 2000ml

Guaraná Popp

36

2,80

657

Lata 350ml

Água Tônica Capricho

93

2,40

658

PET PD 1000ml

Água Tônica Capricho / Zero

93

4,30


”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

19

PET PD 500 a 520ml

TNT (todos os sabores)

 67

 3,90

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:

255

PET PD 2000ml

Magneto

 67

8,05

256

Lata 250 a 270ml

Baly (todos os sabores)

93

3,50

257

Lata 473 a 500ml

Baly Brasil

 93

4,99

258

PET PD 1000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

5,50

259

PET PD 2000ml

Baly Brasil / Baly Frutas Tropicais

93

7,50


”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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