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Rio Grande do Sul

RS revoga dispositivo do ROT-ST nas operações com combustíveis

Decreto 55099/2020

13/03/2020 09:54:39

DECRETO 55.099, DE 12-3-2020
(DO-RS DE 13-3-2020)

REGULAMENTO - Alteração

 RS revoga dispositivo do ROT-ST nas operações com combustíveis
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5235 - No "caput" do § 3º do art. 25-E, fica revogada a nota 02 e a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto nº 54.783, de 02/09/19, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:
a) se optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto nas alíneas "a" e "b" do "caput" deste parágrafo em relação às mercadorias não abrangidos pelo ROT ST Combustíveis;
b) se não optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto na nota 05 do inciso I do art. 25-A."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado
 

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