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Rio Grande do Sul

Concedido diferimento parcial do ICMS nas operações com com cimento asfáltico de petróleo

Decreto 55102/2020

13/03/2020 09:54:40

DECRETO 55.102, DE 12-3-2020
(DO-RS DE 13-3-2020)

REGULAMENTO - Alteração

 Concedido diferimento parcial do ICMS nas operações com com cimento asfáltico de petróleo 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5242 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XXXI, conforme segue:
"XXXI - cimento asfáltico de petróleo, classificado nocódigo 2713.20.00da NBM/SH-NCM,nas operações promovidas por refinaria de petróleo com destino a estabelecimento distribuidor de asfalto autorizado pela ANP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.  

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