Distrito Federal
DECRETO
29.774, DE 27-11-2008
(DO-DF DE 28-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
DF denuncia os Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006
Os
Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006, divulgados no Informativo 30/2006, tratam
das regras de substituição tributária nas operações
interestaduais com aguardentes, vinhos, sidras e outras bebidas quentes. O Decreto
29.773, de 27-11-2008, divulgado neste Fascículo, instituiu o regime de
substituição tributária interna para os citados produtos, a partir
de 1-12-2008.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista
a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta
do Convênio ICMS 81/93, DECRETA:
Art. 1º Ficam denunciados:
I os Protocolos ICMS 13/2006, de 7 de julho de 2006;
II os Protocolos ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006, e
III os Protocolos ICMS 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro
de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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