Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 787, DE 28-11-2008
(DO-DF DE 1-12-2008)
REFAZ III PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL
Alteração
Alteradas as regras para quitação de débitos com redução
dos acréscimos moratórios
O
objetivo do REFAZ III é promover a regularização de débitos
fiscais, observados os prazos para requerimento e pagamento. Poderão
ser quitados com redução de juros e multas os débitos relativos
ao ICMS, ISS, IPTU, ITBI, ITCD e às taxas e contribuições cobradas
no Distrito Federal. Foram alteradas as condições de adesão e
a data de início do programa, de que trata a Lei Complementar 781,
de 1-10-2008 (Fascículo 41/2008).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 781, de
1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes Alterações:
I o artigo 3º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
III expressa renúncia a qualquer compensação com precatórios
já requeridos, relativos aos débitos a serem quitados, e pagamento
em espécie, na forma do artigo 2º, I a IV;
II o artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de novembro
de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de outubro
de 2008. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade