Distrito Federal
PORTARIA
464 SF, DE 28-11-2008
(DO-DF DE 1-12-2008)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Autopeça
DF convalida Termos de Acordos para montadoras aplicarem o regime sobre
todas as autopeças
A
convalidação ocorre em razão do regime de substituição
tributária ser mantido internamente desde 1-12-2008, de acordo com o Decreto
29.689, de 12-11-2008 (Fascículo 47/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais, e tendo em vista o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de
novembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam convalidados os Termos de Acordos
firmados com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na vigência
do Protocolo 41/2008 e alterações, ficando prorrogado por 6 (seis)
meses, a contar de dezembro de 2008, a apresentação da anuência
a que se refere o subitem 9.8 do item 9 do Anexo IV do Caderno III do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Valdivino José de Oliveira)
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