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São Paulo

Município de São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009

Decreto 50265/2008

30/12/2008 18:06:38

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DECRETO 50.265, DE 27-11-2008
(DO-MSP DE 28-11-2008)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Município de São Paulo dispõe sobre o expediente nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009
O expediente nas repartições públicas municipais será suspenso nos dias 26-12-2008 e 2-1-2009, e se encerrará às 12 horas nos dias 24 e 31-12-2008. Medida se aplica às repartições que não prestam serviços essenciais e de interesse público.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias:
I – 26 de dezembro de 2008 (sexta-feira);
II – 2 de janeiro de 2009 (sexta-feira).
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou no final do expediente.
§ 2º – Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 3º – O expediente nas repartições públicas municipais se encerrará às 12 horas nos dias:
I – 24 de dezembro de 2008 (quarta-feira);
II – 31 de dezembro de 2008 (quarta-feira).
Art. 4º – Excetuam-se do disposto deste Decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias mencionados neste Decreto.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 5º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, vedada a concessão de abono nos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.
Art. 6º – Os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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