Rio Grande do Sul
DECRETO
46.029, DE 2-12-2008
(DO-RS DE 3-12-2008)
ISENÇÃO
Estádios para Copa do Mundo de 2014
Estado altera o Regulamento do ICMS
Através do Decreto 46.029/2008, foi promovida modificação no
Decreto 37.699, de 26-8-97, que concede isenção de ICMS, até
31-7-2014, às operações realizadas com mercadorias e bens destinados
à construção, ampliação, reforma ou modernização
de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Deixamos
de divulgar a íntegra deste Ato, em razão do texto ter sido publicado
de forma ilegível no D. Oficial.
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