Minas Gerais
DECRETO
44.964, DE 27-11-2008
(DO-MG DE 28-11-2008)
ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Alteração das Normas
Estado introduz alteração no Regulamento do ITCD
Modificação
no Decreto 43.981, de 3-3-2005 (Informativo 10/2005), diz respeito à isenção
sobre a concessão gratuita de terra devoluta pelo Estado, com efeitos
desde 4-3-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março
de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º A O ITCD não incide na concessão gratuita
de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos artigos
14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, para produzir efeitos a partir de 4 de março
de 2005. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena;
Simão Cirineu Dias)
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