Rio de Janeiro
PORTARIA
11 SUCIEF, DE 2-12-2008
(DO-RJ DE 4-12-2008)
GIA-ICMS GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Entrega
Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS
A
nova versão, a ser disponibilizada no site da SEFAZ, deverá ser utilizada,
inclusive, nos casos de declarações relativas a períodos anteriores
e retificadoras. A entrega continua sendo feita exclusivamente pela internet.
Também foi aprovada a nova tabela de ocorrências, que deverá
ser utilizada obrigatoriamente nas declarações a serem entregues a
partir de janeiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 3º e 7º da Resolução SEF nº
6.410, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser elaborada pela versão 0.3.2.5"
do programa gerador (e posteriores atualizações) que se encontra disponível
no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br,
na seção Declarações Eletrônicas.
Art. 2º A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente
pela internet, observando o disposto na Resolução SEF nº 6.410/2002
e no Manual de Instruções de Preenchimento, e seus anexos, associados
a esta Portaria, disponíveis no endereço mencionado no artigo 1º.
Parágrafo único A GIA-ICMS também poderá ser gerada,
por programa do próprio contribuinte, desde que observados o formato ASC
II para geração de arquivo e o layout da versão
disponível no endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 3º Os módulos de Instalação
do Programa, de Atualização de versão, de Atualização
de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se
disponíveis no endereço citado no artigo 1º.
Art. 4º As declarações retificadoras,
bem como aquelas não entregues relativas a períodos anteriores à
data de publicação desta Portaria, deverão ser entregues exclusivamente
pela versão vigente.
Art. 5º A nova tabela de ocorrências, constante
das instruções de preenchimento, já está disponível
para utilização a partir da publicação desta Portaria, e
deverá ser obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes para entrega
das declarações efetuadas a partir de janeiro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilson de Sá Rebello Superintendente)
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