Minas Gerais
DECRETO
44.969, DE 1-12-2008
(DO-MG DE 2-12-2008)
ALÍQUOTA
Aplicação
Estado reduz o ICMS de papéis para indústria gráfica
Modificação
no Decreto 43.080, de 13-12-2008, concede alíquota de 12% para papéis
planos, classificados nos códigos que especifica, destinados a indústria
gráfica, desde que a saída posterior seja alcançada pela incidência
do ICMS, com efeitos a partir de 2-12-2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no § 36 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 42 ...................................................................................................................
I ............................................................................................................................
b.59) papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93,
4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados
a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculados a posterior
saída tributada pelo imposto;
..................................................................................................................................
(nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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