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Minas Gerais

Estado reduz o ICMS de papéis para indústria gráfica

Decreto 44969/2008

30/12/2008 18:07:28

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DECRETO 44.969, DE 1-12-2008
(DO-MG DE 2-12-2008)

ALÍQUOTA
Aplicação

Estado reduz o ICMS de papéis para indústria gráfica
Modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2008, concede alíquota de 12% para papéis planos, classificados nos códigos que especifica, destinados a indústria gráfica, desde que a saída posterior seja alcançada pela incidência do ICMS, com efeitos a partir de 2-12-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 36 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 42 – ...................................................................................................................    
I –  ............................................................................................................................   
b.59) papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto;
..................................................................................................................................    ” (nr).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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