São Paulo
PORTARIA
153 CAT, DE 3-12-2008
(DO-SP DE 4-12-2008)
ARRECADAÇÃO
Controle
CAT altera e acrescenta códigos de arrecadação
Foram
alterados dispositivos das Portarias CAT 27, de 16-3-95 (Informativo 12/95),
e 60, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte
redação a discriminação do código de receita de Multas
865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT-27/95:
865-5 Multa por infração ao Regulamento da CETESB
dívida ativa (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados à
Portaria CAT-27/95, os seguintes códigos de receita:
I na Tabela I, Receita IPVA:
034-6 IPVA Programa de Parcelamento de Débitos
PPD (NR);
II na Tabela III, Receita Outros:
044-9 Programa de Parcelamento de Débitos
PPD (NR);
Art. 3º Ficam extintos os seguintes
códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria
CAT-27/95:
I 832-1 Contribuição Previdenciária
(Folha de pagamento processada pela Prodesp);
II 833-3 Contribuição Previdenciária
(Polícia Militar);
III 834-5 Contribuição Previdenciária
(Outras Unidades);
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo XXI,
Grupo S, da Portaria CAT-27/95 e do Anexo da Portaria CAT-60/2002,
os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do artigo 3º
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
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