São Paulo
PORTARIA
152 CAT, DE 2-12-2008
(DO-SP DE 3-12-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Alteração das Normas
Optantes do Supersimples têm novo prazo para adequação
Foi
introduzida alteração na Portaria 55 CAT, de 14-7-98 (Informativo
28/98), que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal,
prorrogando, para 31-1-2009, o prazo para que os contribuintes sujeitos ao Supersimples
em data anterior a 12-4-2008 adaptem o equipamento, a fim de que o Cupom Fiscal
contenha, também, a expressão ICMS a ser recolhido conforme
LC 123/2006 Simples Nacional, no espaço destinado à impressão
de mensagens promocionais. Os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional
após 12-4-2008 devem
efetuar a adequação do equipamento no prazo de 30 dias contados da
data da opção.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 111-D da Portaria CAT-55/98, de 14 de
julho de 1998:
Art. 111-D O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
se for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá
adequar-se ao disposto no parágrafo único do artigo 15-A:
I no período de 12 de abril de 2008 a 31 de janeiro de 2009, na
hipótese de já estar sujeito às normas do Simples Nacional na
data da publicação desta Portaria;
II no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da opção pelo
Simples Nacional, na hipótese de vir a se sujeitar às normas do Simples
Nacional após a data da publicação desta Portaria. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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