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São Paulo

Alíquota interna passa a ser 18% definitivamente

Lei 13230/2008

30/12/2008 18:07:32

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LEI 13.230, DE 27-11-2008
(DO-SP DE 28-11-2008)
– C/Retif. no DO-SP de 29-11-2008

ALÍQUOTA
Aplicação

Alíquota interna passa a ser 18% definitivamente
Foi introduzida alteração na Lei 6.374, de 1-3-89, que instituiu o ICMS, fixando, de forma definitiva, a partir de 1-1-2009, a alíquota de 18% nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior. Esta alíquota vinha sendo mantida através da publicação anual de Lei específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
“I – 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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