São Paulo
LEI
13.230, DE 27-11-2008
(DO-SP DE 28-11-2008)
C/Retif. no DO-SP de 29-11-2008
ALÍQUOTA
Aplicação
Alíquota interna passa a ser 18% definitivamente
Foi
introduzida alteração na Lei 6.374, de 1-3-89, que instituiu o ICMS,
fixando, de forma definitiva, a partir de 1-1-2009, a alíquota de 18% nas
operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham
iniciado no exterior. Esta alíquota vinha sendo mantida através da
publicação anual de Lei específica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
I 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações
internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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