São Paulo
PORTARIA
151 CAT, DE 28-11-2008
(DO-SP DE 29-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
CAT inclui autopeças nas regras para cumprimento das obrigações
relativas ao estoque
Foram
incluídas as autopeças que entraram no regime de substituição
tributária nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo
14/2008), que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo
digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto,
à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão
dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 53.627, de 30 de outubro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Ficam acrescentados os códigos 77 e 78 à tabela
do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
77 |
Autopeças IVA-ST de 26,50% |
31-10-2008 |
78 |
Autopeças IVA-ST de 40% |
31-10-2008 |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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