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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis a partir de 1-12-2008

Decreto -R 2163/2008

30/12/2008 18:07:44

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DECRETO 2.163-R, DE 28-11-2008
(DO-ES DE 1-12-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis a partir de 1-12-2008
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto nº 1.090-R, de 25-10-2002 (RICMS-ES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.163-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

“ANEXO VI-A
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m3)

PREÇO

2,6602

2,1366

2,5254

1,9866

1,8023

1,9413” (NR)

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