Espírito Santo
DECRETO
2.163-R, DE 28-11-2008
(DO-ES DE 1-12-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis a partir de 1-12-2008
O
ICMS devido pelo regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado
o Decreto nº 1.090-R, de 25-10-2002 (RICMS-ES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra
este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça Secretária
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.163-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
ANEXO VI-A
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,6602 |
2,1366 |
2,5254 |
1,9866 |
1,8023 |
1,9413 (NR) |
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