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Responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento que fornece a energia para o consumidor final

Resolução SEFAZ 177/2008

30/12/2008 18:08:00

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RESOLUÇÃO 177 SEFAZ, DE 1-12-2008
(DO-RJ DE 4-12-2008)

ENERGIA ELÉTRICA
Substituição Tributária

Responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento que fornece a energia para o consumidor final
Esta responsabilidade se aplica às operações internas com energia elétrica realizadas pelo gerador ou importador. Foi alterada a Resolução 6.484 SEF, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução SEF nº 6.484, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com energia elétrica, desde a realizada pelo gerador ou importador, é atribuída ao estabelecimento que realiza saída ao consumidor final.
Parágrafo único – O imposto de que trata este artigo será recolhido englobadamente com o devido pela saída do produto ao consumidor final.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado da Fazenda)

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