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Rio de Janeiro

Fixado período para inscrição de projetos para obtenção de incentivo fiscal

Resolução SEC 201/2008

30/12/2008 18:08:05

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RESOLUÇÃO 201 SEC, DE 1-12-2008
(DO-RJ DE 2-12-2008)
– C/Republic. no D. Oficial de 3-12-2008 –

CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural

Fixado período para inscrição de projetos para obtenção de incentivo fiscal

Através desta Resolução, a Secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro reabriu, no período de 4-12-2008 a 17-1-2009, o prazo para inscrições de projetos culturais na forma da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, exclusivamente para projetos cuja realização esteja prevista para o período compreendido entre 1-1 a 30-4-2009.
Serão adotadas as seguintes definições:
• projeto cultural: proposta de conteúdo artístico-cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente;
• produção cultural nacional: a obra cultural de autor estrangeiro, desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais;
• produção cultural estrangeira: a apresentação de artista estrangeiro e/ou de sua obra, cuja produção seja, majoritariamente, realizada por profissionais estrangeiros;
• proponente:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural e diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado; e
b) pessoa jurídica domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, comprovadamente atuante na área, com, no mínimo, 1 ano de existência legal, e diretamente responsável pela realização do projeto.
• patrocinador: contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que patrocine projetos culturais através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
A íntegra deste Ato encontra-se disponível na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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