Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
201 SEC, DE 1-12-2008
(DO-RJ DE 2-12-2008)
C/Republic. no D. Oficial de 3-12-2008
CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural
Fixado período para inscrição de projetos para obtenção de incentivo fiscal
Através
desta Resolução, a Secretária de Cultura do Estado do Rio de
Janeiro reabriu, no período de 4-12-2008 a 17-1-2009, o prazo para inscrições
de projetos culturais na forma da Lei Estadual de Incentivo à Cultura,
exclusivamente para projetos cuja realização esteja prevista para
o período compreendido entre 1-1 a 30-4-2009.
Serão adotadas as seguintes definições:
projeto cultural: proposta de conteúdo artístico-cultural com
destinação pública e de iniciativa de produtor independente;
produção cultural nacional: a obra cultural de autor estrangeiro,
desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais;
produção cultural estrangeira: a apresentação de
artista estrangeiro e/ou de sua obra, cuja produção seja, majoritariamente,
realizada por profissionais estrangeiros;
proponente:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e
comprovada atuação na área cultural e diretamente responsável
pela realização do projeto a ser patrocinado; e
b) pessoa jurídica domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo
prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, comprovadamente
atuante na área, com, no mínimo, 1 ano de existência legal, e
diretamente responsável pela realização do projeto.
patrocinador: contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que patrocine
projetos culturais através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
A íntegra deste Ato encontra-se disponível na área de Atos
para Download do Portal COAD.
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