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Goiás

Peixe tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 43/2008

30/12/2008 18:08:24

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SAT, DE 27-11-2008
(DO-GO DE 3-12-2008)

PAUTA FISCAL
Peixe

Peixe tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), e alterações posteriores, com efeitos desde 27-11-2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Peixe” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de novembro de 2008. (Cícero Rodrigues da Silva – Superintendente em exercício)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

     
 

PEIXE

     

23834

PEIXE TAMBACU

KG

3,83

3,83

23847

PEIXE TAMBAQUI

KG

3,90

3,90

23850

PEIXE PACU CARANHA

KG

3,73

3,73

23862

PEIXE CARANHA

KG

3,84

3,84

23870

PEIXE PIRAPITINGA

KG

3,50

3,50

23888

PEIXE MATRINXã

KG

3,50

3,50

23890

PEIXE CURIMATã

KG

3,50

3,50

23909

PEIXE PIRAPUTANGA

KG

6,50

6,50

23911

PEIXE BAGRE AFRICANO

KG

3,50

3,50

23928

PEIXE SURUBIM

KG

7,38

7,38

23949

PEIXE PINTADO

KG

7,50

7,50

23951

PEIXE PIAU

KG

3,00

3,00

24260

PEIXE TILáPIA

KG

2,70

2,70

25104

PEIXE TUCUNARé

KG

5,00

5,00

23930

PEIXES – OUTROS

KG

4,00

4,00

 ”

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