Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 43 SAT, DE 27-11-2008
(DO-GO DE 3-12-2008)
PAUTA FISCAL
Peixe
Peixe tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo, substituem os previstos
na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004),
e alterações posteriores, com efeitos desde 27-11-2008.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Peixe da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2
de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 27 de novembro de 2008. (Cícero Rodrigues da Silva Superintendente
em exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
PECUÁRIA |
||||
PEIXE |
||||
23834 |
PEIXE TAMBACU |
KG |
3,83 |
3,83 |
23847 |
PEIXE TAMBAQUI |
KG |
3,90 |
3,90 |
23850 |
PEIXE PACU CARANHA |
KG |
3,73 |
3,73 |
23862 |
PEIXE CARANHA |
KG |
3,84 |
3,84 |
23870 |
PEIXE PIRAPITINGA |
KG |
3,50 |
3,50 |
23888 |
PEIXE MATRINXã |
KG |
3,50 |
3,50 |
23890 |
PEIXE CURIMATã |
KG |
3,50 |
3,50 |
23909 |
PEIXE PIRAPUTANGA |
KG |
6,50 |
6,50 |
23911 |
PEIXE BAGRE AFRICANO |
KG |
3,50 |
3,50 |
23928 |
PEIXE SURUBIM |
KG |
7,38 |
7,38 |
23949 |
PEIXE PINTADO |
KG |
7,50 |
7,50 |
23951 |
PEIXE PIAU |
KG |
3,00 |
3,00 |
24260 |
PEIXE TILáPIA |
KG |
2,70 |
2,70 |
25104 |
PEIXE TUCUNARé |
KG |
5,00 |
5,00 |
23930 |
PEIXES OUTROS |
KG |
4,00 |
4,00 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade