Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 44 SAT, DE 27-11-2008
(DO-GO DE 3-12-2008)
FUMO
Pauta Fiscal
Fumo em corda tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Fumo em corda” da Pauta
de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF,
de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Cícero Rodrigues da Silva – Superintendente em exercício –
Portaria nº 1.824/08 – GSF)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
OUTROS |
||||
FUMO EM CORDA |
||||
17371 |
FUMO ALAGOANO |
Kg |
13,13 |
13,13 |
17383 |
FUMO GOIANO |
Kg |
13,79 |
13,79 |
17395 |
FUMO GOIANO (DO PRODUTOR PARA ATACADISTA OU INDúSTRIA) |
Kg |
7,63 |
7,63 |
"
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