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Goiás

Fumo em corda tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 44/2008

30/12/2008 18:08:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SAT, DE 27-11-2008
(DO-GO DE 3-12-2008)

FUMO
Pauta Fiscal

Fumo em corda tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Fumo em corda” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Cícero Rodrigues da Silva – Superintendente em exercício – Portaria nº 1.824/08 – GSF)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

OUTROS

     
 

FUMO EM CORDA

     

17371

FUMO ALAGOANO

Kg

13,13

13,13

17383

FUMO GOIANO

Kg

13,79

13,79

17395

FUMO GOIANO (DO PRODUTOR PARA ATACADISTA OU INDúSTRIA)

Kg

7,63

7,63

"

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