Goiás
LEI
16.392, DE 28-11-2008
(DO-GO DE 4-12-2008)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás altera o Código Tributário
Esta
Alteração da Lei 11.651, de 26-12-91 (Informativo 53/91), estabelece
que a responsabilidade solidária não se aplica à penalidade pecuniária,
apenas ao imposto devido. Foi alterada, ainda, a Lei 13.453, de 16-4-99
(Informativo 18/99), determinando que não se aplica a isenção
do diferencial de alíquota dos bens adquiridos pelo estabelecimento gerador
de energia elétrica.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 45 São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto
devido na operação ou prestação as pessoas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação
principal, especialmente:
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 46 São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 13.453,
de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º
.................................................................................................................................
IV isenção do ICMS relativamente à aplicação
do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos automotores
de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta,
destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial, exceto o gerador
de energia elétrica, e agropecuário.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
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