Pernambuco
PORTARIA
202 SF, DE 3-12-2008
(DO-PE DE 4-12-2008)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
PE altera procedimentos para ressarcimento do ICMS antecipado, por ocasião da saída interestadual dos produtos derivados do trigo
=> Alterações da Portaria 72 SF, de 29-5-2007 (Informativo 22/2007) estabelecem que:
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC) poderá exigir como condição do credenciamento para utilização do ressarcimento do ICMS, inscrição específica no CACEPE dos produtos derivados da farinha de trigo;
Até 31-12-2008, fica autorizado o ressarcimento relativo às mercadorias adquiridas em período anterior a 1-6-2007;e
Os procedimentos realizados entre 1-6-2007 até 4-12-2008 de mercadorias adquiridas antes de 1-6-2007 são convalidados.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na sistemática de ressarcimento do ICMS relativo a massa alimentícia,
biscoito, bolacha, bolo, wafer, pão, panetone e outros produtos
alimentícios similares, adquiridos de Unidade da Federação não-signatária
do Protocolo ICMS 50/2005, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 72, de 29-5-2007, e alterações, que
trata do ressarcimento do ICMS na hipótese de saída, para outra Unidade
da Federação, de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo,
wafer, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares,
adquiridos de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo
ICMS 50/2005, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se
os incisos X e XI para XII e XIII, respectivamente:
I Nas condições previstas no artigo 10 do Decreto nº
27.987, de 2-6-2005, e alterações, relativamente à hipótese
de saída, para outra Unidade da Federação, de massa alimentícia,
classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo,
wafer, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares,
classificados na posição 1905 da NBM/SH, todos derivados de farinha
de trigo ou de suas misturas, adquiridos a partir de 1-6-2007 de Unidade da
Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005, o ressarcimento
ali previsto fica condicionado, a partir da mencionada data, ao credenciamento
do contribuinte, pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal (DPC) da Secretaria da Fazenda, mediante requerimento do referido contribuinte,
que deverá preencher os seguintes requisitos:
.................................................................................................................................
e) a critério da DPC, possuir inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), conforme previsto no inciso
IX; (NR)
.................................................................................................................................
IX Dos estabelecimentos que optarem pela sistemática de ressarcimento
do ICMS prevista nesta Portaria, poderá ser exigida pela DPC, como condição
para o credenciamento, inscrição específica no CACEPE para a
atividade de venda de massa alimentícia, classificada na posição
1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, wafer, pão, panetone
e outros produtos alimentícios similares, classificados na posição
1905 da NBM/SH; (NR);
X Até 31.12.2008, fica autorizada a utilização da sistemática
prevista nesta Portaria, relativamente às mercadorias adquiridas em períodos
anteriores a junho de 2007;
.................................................................................................................................
XI Ficam convalidados os procedimentos realizados no período de
1-6-2007 até a data de publicação desta Portaria, relativos ao
ressarcimento do ICMS antecipado, quando o momento da aquisição das
mercadorias de que trata esta Portaria for anterior a 1-6-2007;
.................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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