Rio Grande do Sul
DECRETO
46.028, DE 2-12-2008
(DO-RS DE 3-12-2008)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado altera o regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, reduz, até 31-3-2009, a base de cálculo
nas saídas de trigo em grão, destinadas a contribuintes localizados
em SP, RJ ou MG.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.760 No artigo 23 do Livro I, fica acrescentado
o inciso XLIV com a seguinte redação:
XLIV 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis
milésimos por cento), até 31 de março de 2009, nas saídas
destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro
ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado.
NOTA Ver hipótese de exclusão da responsabilidade pelo pagamento
do imposto diferido, Livro III, artigo 3º, III, i.
ALTERAÇÃO Nº 2.761 No artigo 3º do Livro III, fica
acrescentada a alínea i ao inciso III com a seguinte redação:
i) de trigo em grão que venha a sair com a redução de base
de cálculo prevista no Livro I, artigo 23, XLIV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Morais Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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