Espírito Santo
DECRETO
6.677, DE 5-12-2008
(DO-U DE 8-12-2008)
ALÍQUOTA
Redução
SOS Santa Catarina: Governo reduz alíquotas
As
alíquotas do IPI previstas na TIPI, incidentes sobre os produtos doados
ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes,
ficam temporariamente reduzidas a zero.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas temporariamente a zero
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstas
na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes
sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas
das enchentes naquele Estado.
§ 1º A redução de alíquotas de que trata
o caput será aplicada somente enquanto perdurar o estado de calamidade
pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, decretado pelo
Governador daquele Estado.
§ 2º Nas notas fiscais de saída com a redução
de alíquotas de que trata o caput, deverá constar:
I como destinatário o Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ:
82.951.229.0001.76, Endereço Rod. SC 401, no 4.600 KM 5, Saco Grande II
Florianópolis-SC; e
II a expressão saída com redução de alíquota
do IPI, e referência a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
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