Santa Catarina
DECRETO
1.941, DE 3-12-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
IMPORTAÇÃO
Normas
Estado divulga normas para a importação de mercadoria em outras
Unidades da Federação
Normas
mantêm os tratamentos diferenciados relacionados a importação,
realizadas no período entre 21-11-2008 e 15-2-2009, por meio de portos
em outros Estados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, os artigos
43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o artigo 3º da
Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o artigo 13 da Lei nº
14.264, de 21 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Poderão ser realizadas por meio de
portos localizados em outras Unidades da Federação as importações,
realizadas no período compreendido entre 21 de novembro de 2008 e 15 de
fevereiro de 2009, com amparo nos seguintes dispositivos:
I RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001:
a) Anexo 2, artigo 148-A;
b) Anexo 3, artigo 10;
c) Anexo 6, artigos 218 a 226, com a redação vigente até 24 de
outubro de 2006, e
II Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, artigo 8º.
Parágrafo único Durante o período mencionado no caput,
o desembaraço aduaneiro das mercadorias de que trata este artigo poderá
ser realizado na Unidade da Federação de escolha do contribuinte.
Art. 2º Os enquadramentos concedidos com base na
legislação a que se refere o artigo 18 da Lei nº 13.992, de 15
de fevereiro de 2007, vigentes em 31 de dezembro de 2008, ficam mantidos até
o término do prazo previsto no ato concessório específico ou
até 30 de junho de 2009, o que ocorrer por último, nas condições
da legislação então vigente. (Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 43)
§ 1º A manutenção dos enquadramentos não elide
a revisão dos tratamentos concedidos.
§ 2º Os enquadramentos de que trata o caput podem ser
cassados ou alterados, inclusive com a fixação de prazo de término,
a qualquer tempo pela autoridade concedente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio
Rodrigues Alves)
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