Rio Grande do Sul
ATO
47 COTEPE/ICMS, DE 8-12-2008
(DO-U DE 9-12-2008)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Alteradas as Normas relativas ao Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
Modificação
no Ato 35 COTEPE/ICMS, de 29-9-2008 (Fascículo 41/2008), determina que
o credenciamento de estabelecimentos como distribuidores de FS-DA se fará
por Regime Especial ou equivalente, da Unidade da Federação de localização
do contribuinte.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato,
torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na sua 120ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de outubro
de 2008, resolveu aprovar a seguinte alteração no Ato COTEPE 35/2008,
de 29 de setembro de 2008:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 2º ao artigo
2º do Ato COTEPE 35/2008, de 29 de setembro de 2008, renumerando o parágrafo
único para § 1º:
“§ 2º – O credenciamento previsto no caput, para
a hipótese do § 4º da cláusula primeira do Convênio
ICMS 110/2008, se fará por Regime Especial ou equivalente, da UF de localização
do contribuinte.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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