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Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres usados para 2009

Resolução SEFAZ 179/2008

30/12/2008 18:09:15

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RESOLUÇÃO 179 SEFAZ, DE 5-12-2008
(DO-RJ DE 9-12-2008)

IPVA
Recolhimento em 2009

Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres usados para 2009
Foi mantido o desconto de 10% para quitação em cota única, assim como a possibilidade do pagamento em 3 (três) parcelas, que deverá ser manifestada no momento da emissão da guia de recolhimento nos terminais de consulta do Banco Itaú ou na internet, no site www.fazenda.rj.gov.br. No dia 13-1-2009 já vence a 1ª parcela ou a cota única para os veículos com final de placa 0 (zero).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2009, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD).
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.
§ 2º – A GRD poderá, também, ser obtida pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório.
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2009, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de
Placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento
Integral s/desconto

0

13-1-2009

12-2-2009

1

16-1-2009

17-2-2009

2

19-1-2009

18-2-2009

3

29-1-2009

2-3-2009

4

6-2-2009

9-3-2009

5

11-2-2009

13-3-2009

6

16-2-2009

18-3-2009

7

19-2-2009

23-3-2009

8

12-3-2009

13-4-2009

9

24-3-2009

24-4-2009

ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento
1ª parcela

Vencimento
2ª parcela

Vencimento
3ª parcela

0

13-1-2009

12-2-2009

16-3-2009

1

16-1-2009

17-2-2009

19-3-2009

2

19-1-2009

18-2-2009

20-3-2009

3

29-1-2009

2-3-2009

2-4-2009

4

6-2-2009

9-3-2009

8-4-2009

5

11-2-2009

13-3-2009

14-4-2009

6

16-2-2009

18-3-2009

17-4-2009

7

19-2-2009

23-3-2009

22-4-2009

8

12-3-2009

13-4-2009

13-5-2009

9

24-3-2009

24-4-2009

25-5-2009

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