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Espírito Santo

Alterada norma relativa à cobrança da taxa

Lei 9074/2008

30/12/2008 18:09:28

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LEI 9.074, DE 8-12-2008
(DO-ES DE 9-12-2008)

TAXA FLORESTAL
Alteração das Normas

Alterada norma relativa à cobrança da taxa
Altera regras para cálculo do desconto da taxa florestal para as empresas que comprovarem reflorestamento na mesma proporção de seu consumo anual de produto. Fica alterada a Lei 7.001, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 11 da Lei nº 7.001, de 27-12-2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 11 – (...)
§ 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica quando o reflorestamento não for feito com plantas nativas.
§ 2º – Exclui-se do cálculo a que se aplica o desconto previsto no caput deste artigo, a área equivalente a 20% (vinte por cento) do total de propriedade das empresas, referente à reserva legal obrigatória, conforme definido pela Lei nº 4.771, de 15-9-65, que instituiu o Código Florestal Brasileiro.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Guerino Zanon – Presidente)

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